A Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários (Abcom) lançou uma cartilha exclusiva relacionada ao assunto. Segundo dados da entidade, dos 180 milhões de brasileiros, pelo menos 18 milhões estão devendo uma ou mais parcelas de algum tipo de contrato. O lançamento da cartilha faz parte das atividades relacionadas ao Dia Internacional do Consumidor, celebrado em 15 de março.
De acordo com o presidente da Abcom, Lyncoln Hebert da Silva, a saída, aos devedores, é sempre tentar buscar o parcelamento da dívida ou obter desconto em multas ou juros pelo atraso. "Aconselho sempre, muita calma nesta hora. Em situações de crise, as chances de obter uma negociação são maiores, já que o dinheiro está escasso e as empresas preferem perder um pouco a deixar de receber", salienta.
Na cartilha, que está disponível, gratuitamente, no site da Abcom, é possível encontrar dicas de planejamento para saldar dívidas, como, por exemplo, separar, conforme a renda mensal, um valor para quitar as dívidas, iniciando pelas referentes ao cartão de crédito, que são, geralmente, as de juros mais elevados
OUTRAS DICAS DA CARTILHA
Em tempos de crise financeira, alta no dólar e instabilidade no mercado econômico, o diretor da Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários (Abcom) de Presidente Prudente, Lyncoln Hebert da Silva, alerta os clientes sobre os "perigos ocultos" na compra de produtos em liquidação.
De acordo com Silva, este é o momento onde o consumidor está mais vulnerável para efetuar uma compra compulsória. "O lojista sabe disso e prepara vários atrativos para induzir o consumidor a efetuar diversas compras. É uma espécie de armadilha", diz ele. "Antes da compra, é essencial que a pessoa faça uma pesquisa de preços. Não se deixe impressionar com as facilidades que o fornecedor oferece e, nas compras a prazo, não deve apegar-se apenas ao valor das parcelas, mas sim analisar o valor total da compra. É fundamental não comprar por impulso", orienta o diretor da Abcom.
Ele também diz que, em liquidações, é sempre preferível comprar à vista, em dinheiro e ter a oportunidade de negociar descontos com a loja. "O que importa é o preço final do produto e não o tamanho do percentual do desconto", explica.
Quanto às propagandas e folhetos com preços de produtos, aconselha a guardar todo o material publicitário, para ter argumento e prova no caso de propaganda enganosa, como, por exemplo, se o cliente chegar à loja e o fornecedor dizer que o produto em oferta acabou e lhe oferecer outro. Caso não esteja identificado na publicidade que o estoque é limitado, a loja é obrigada a fornecer o produto no preço anunciado.
Já em relação às trocas, esclarece, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. "Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade da loja. Mas o lojista não pode criar condições abusivas para a troca de mercadoria, como impor dia e hora para isto" , diz Lyncoln Silva. "Já na compra de eletrônicos ou eletrodomésticos, o cliente tem o direito de testar a mercadoria antes de levá-la", pontua.
E finaliza, "o preço à vista e no cartão de crédito são a mesma coisa. O lojista não pode diferenciar os valores de acordo com a forma de pagamento, sendo em dinheiro, cartão ou cheque à vista".
* li no Portal do Ruas
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